O levantamento de penhora é o ato ou decisão judicial que põe fim à apreensão de bens ou rendimentos do devedor, restituindo-lhes a livre disponibilidade. Em termos práticos, significa que, por ordem do tribunal ou por acordo entre as partes, a penhora de determinado bem deixa de vigorar, ficando o devedor novamente livre para dispor dele.
O levantamento de penhora pode ocorrer em vários cenários, seja porque a dívida foi paga, seja porque a penhora se revelou ilegal ou injustificada, seja por acordo extrajudicial para suspender a execução. A seguir, analisam-se os fundamentos, a tramitação e as implicações práticas de um levantamento de penhora em Portugal.

1. Conceito e Finalidade
1.1. O que é Penhora e por que se Levanta?
A penhora é uma medida coerciva que permite ao credor assegurar bens ou rendimentos do devedor para saldar dívidas reconhecidas por título executivo (sentença, injunção, contrato autenticado, etc.). O levantamento de penhora consiste em cessar essa medida, devolvendo ao devedor a posse e a disponibilidade dos bens apanhados pela execução, quando não se justifica mantê-los retidos ou indisponíveis. É um reconhecimento de que a apreensão já não é necessária ou que se mostrou indevida.
1.2. Quando é Necessário?
O levantamento ocorre quando:
- O devedor paga integral ou parcialmente a dívida, satisfazendo a pretensão do credor.
- Fica comprovado que a penhora incidiu sobre Bens Impenhoráveis ou que são de terceiros.
- Se descobre que a penhora ultrapassa o valor da dívida ou há duplicação de Penhoras desnecessárias.
- Um acordo ou plano de pagamentos aprovado suspende ou extingue a execução.
2. Requisitos para o Levantamento de Penhora
2.1. Extinção ou Suspensão do Processo Executório
Para que o juiz (ou agente de execução) autorize o levantamento, é imprescindível que o motivo da penhora deixe de subsistir, ou que haja uma nova condição legal determinante. Exemplos:
- Pagamentos: Se a totalidade da dívida, juros e custas forem liquidados, não faz sentido manter a penhora.
- Acórdão ou Despacho Judicial que, em sede de oposição à penhora, conclua pela nulidade ou revogação do ato.
- Renegociação aprovada: um acordo formal entre credor e devedor para reestruturar o pagamento da dívida.
2.2. Pedido de Levantamento
Geralmente, o devedor (ou o terceiro proprietário do bem) solicita ao tribunal ou ao agente de execução que se reconheça a cessação da penhora. Em algumas situações, o próprio credor pode requerer o levantamento, ao verificar que já não há razões para manter a apreensão.
2.3. Prova Documental
É crucial apresentar comprovativos:
- Recibo de pagamento integral ou parcial que extinga a dívida.
- Comprovativo de que o bem penhorado é alheio ao devedor (embargos de terceiro).
- Sentença ou despacho que determina a suspensão da execução.
3. Procedimento do Levantamento de Penhora
3.1. Perante o Tribunal ou Agente de Execução
O pedido de levantamento de penhora pode ser dirigido:
- Ao Agente de Execução (solicitador ou oficial de justiça), responsável pela tramitação prática da execução.
- Diretamente ao Juiz, caso existam questões jurídicas mais complexas ou oposição pendente.
Se o fundamento for pago ou acordo, o agente de execução pode agir de imediato, retirando o bem da execução. Em caso de litígio (por exemplo, Bens Impenhoráveis), cabe ao juiz apreciar.
3.2. Verificação de Custas e Juros
Antes de levantar a penhora, verifica-se se estão pagas:
- Custas Judiciais: Despesas do processo de execução.
- Despesas do Agente de Execução: Honorários e outros encargos.
- Juros de Mora: Se a dívida gerou juros até ao momento do efetivo pagamento.
Se tudo estiver sanado ou garantido, o credor (ou tribunal) concorda com o levantamento. Caso ainda persistam montantes por liquidar, pode exigir-se penhora parcial ou outra garantia.
3.3. Inscrições no Registo
Em Penhoras de bens imóveis, averbou-se a penhora na conservatória do registo predial. Após o levantamento, deve proceder-se ao cancelamento desse averbamento para que o imóvel fique novamente livre de encargos. No caso de veículos, a remoção da penhora deve constar no registo automóvel. Para contas bancárias, retira-se o bloqueio.
4. Principais Fundamentos para o Levantamento
4.1. Pagamento Integral da Dívida
O motivo mais frequente: assim que o devedor satisfaz o valor executado (capital, juros, custas) e exibe o comprovativo, o credor não tem razão para continuar a reter bens. O tribunal declara a extinção ou parcial extinção da execução e, por conseguinte, ordena o levantamento.
4.2. Penhora Ilegal ou Indevida
Se se provar que:
- O bem é impenhorável;
- O bem não pertence ao devedor (embargos de terceiro);
- Houve erro no montante ou excesso de penhora (valor do bem muito acima da dívida).
Nesse caso, o tribunal ou agente de execução reconhece o vício e anula a apreensão, promovendo o levantamento.
4.3. Renegociação ou Acordo
Quando credor e devedor chegam a um entendimento para pagar a dívida de forma faseada, pode-se acordar a suspensão da execução e o levantamento da penhora, desde que o devedor cumpra pontualmente as prestações combinadas. Se falhar, a penhora pode ser reativada.
4.4. Insolvência ou Outra Decisão Judicial
A declaração de insolvência suspende execuções individuais, podendo levar a que Penhoras já não façam sentido num processo isolado. Nesse contexto, o Administrador de Insolvência passa a gerir o património global, e as Penhoras prévias podem ser levantadas para integrar os bens na Massa Insolvente.
5. Efeitos do Levantamento de Penhora
5.1. Restituição de Bens
O principal efeito é que o bem penhorado volta à livre disposição do devedor ou do terceiro a quem pertencia. Por exemplo:
- Se fosse uma viatura apreendida, é devolvida ao proprietário;
- No caso de contas bancárias bloqueadas, o saldo fica novamente acessível;
- Se um imóvel estava sujeito a registo de penhora, remove-se a anotação no registo predial.
5.2. Extinção ou Suspensão do Processo
Geralmente, o levantamento de penhora acompanha a extinção total ou parcial da execução. Se a dívida foi paga por completo, extingue-se o processo; se foi um acordo, pode suspender-se a execução até cumprimento integral das prestações.
5.3. Efeito na Relação Credor-Devedor
Se houver acordo ou pagamento, a relação pode prosseguir ou terminar conforme a natureza da dívida. Em certos casos, o credor pode manter outras garantias ou Penhoras até que se confirmem condições adicionais (por exemplo, pagamento de todas as parcelas de um Plano de Pagamentos).
6. Cenários Específicos de Levantamento
6.1. Excesso de Penhora
Se a penhora excede substancialmente o valor da dívida, o devedor pode requerer a redução, libertando-se parte do bem ou substituindo por outro de valor equivalente. O tribunal avalia se é suficiente manter apenas uma parcela do património bloqueado. Caso reconheça o excesso, ordena-se o levantamento parcial.
6.2. Bens Impenhoráveis Reconhecidos Tardiamente
Pode acontecer que, num primeiro momento, o agente de execução não se aperceba de que o objeto é legalmente protegido (ferramenta de trabalho, mobiliário básico, etc.). O devedor opõe-se ou apresenta documentos, e o tribunal conclui pela impenhorabilidade, levando ao levantamento.
6.3. Levantamento Parcial Antecipado
Se o devedor efetua pagamento parcial que cobre parte da dívida e custas, o credor pode consentir o levantamento de alguns bens (não todos), caso a penhora seja superior ao valor em aberto. O tribunal formaliza essa decisão.
7. Embargos de Terceiro
7.1. O que São?
Quando a penhora recai sobre bens que pertencem a alguém que não é o executado (por exemplo, familiares, amigos, ou coproprietários), esse terceiro pode interpor embargos de terceiro para defender a sua posse. Se o tribunal lhes der razão, o levantamento da penhora é obrigatório, pois o bem não deve ser usado para satisfazer a dívida de outrem.
7.2. Prova de Titularidade
O terceiro deve provar que tem título legítimo de propriedade (faturas, registos, declarações) e que não é meramente um depósito em nome do executado ou uma transmissão fictícia. Uma vez reconhecido, o juiz manda levantar a penhora imediatamente.
8. Perguntas Frequentes (FAQ)
1. Quanto tempo demora o levantamento de penhora?
Se houver consenso ou prova imediata de pagamento, pode ser relativamente rápido, bastando o despacho do tribunal ou a confirmação do agente de execução. Em caso de litígio (oposição, embargos), pode levar semanas ou meses até decisão final.
2. O credor pode recusar levantar a penhora depois de receber parte do pagamento?
O credor não pode manter a penhora acima do valor da dívida remanescente ou recusar-se a reconhecer pagamentos feitos. Se o devedor satisfizer integralmente a obrigação, o credor está legalmente vinculado a autorizar o levantamento, sob pena de incorrer em responsabilidade processual.
3. Preciso de advogado para pedir o levantamento?
Depende da complexidade. Em regra, nos processos executivos de maior montante, é aconselhável ter representação. Contudo, se for um caso simples (por exemplo, pagamento total comprovado), o devedor pode dirigir-se ao agente de execução com a documentação adequada. Em questões mais litigiosas, a representação advocatícia é quase sempre recomendada.
4. E se eu fizer acordo com o credor, mas ainda existirem outros credores no processo?
O levantamento da penhora referente à dívida acordada pode ocorrer, mas, se houver outros credores intervindo, a penhora pode manter-se para satisfazer as dívidas pendentes. Tudo depende de como o tribunal gere a execução e da existência de outros pedidos de penhora sobre os mesmos bens.
5. A conta bancária desbloqueia-se automaticamente?
Uma vez que o agente de execução ou o tribunal comunique o levantamento ao banco, este deve libertar o saldo bloqueado. No entanto, é prudente confirmar junto do agente de execução que a diligência de desbloqueio foi enviada, para evitar atrasos operacionais no banco.
9. Boas Práticas para Devedores e Credores
9.1. Para Devedores
- Guardar Comprovativos de todo pagamento.
- Comunicar Rapidamente ao agente de execução quando a dívida estiver satisfeita ou se houve acordo.
- Acompanhar a tramitação para assegurar o efetivo levantamento e cancelamento de registos.
9.2. Para Credores
- Atualizar Montantes se houver pagamentos parciais para não manter Penhoras excessivas.
- Colaborar na extinção ou suspensão da execução, evitando prolongamentos indevidos.
- Respeitar a Lei: manter Penhoras que já não se justificam pode gerar responsabilidade e obrigar a indemnizações.
10. Exemplo de Levantamento de Penhora
Exemplo Prático
O devedor tinha uma dívida de 10.000 € e o credor penhorou um carro avaliado em 15.000 €. Posteriormente, o devedor negociou um pagamento de 8.000 € mais um acordo de 2.000 € em 10 prestações. A penhora pode ser reduzida apenas ao montante parcial ainda em dívida ou ao bem de menor valor. Se o devedor pagar a totalidade, o agente de execução ordena o levantamento integral, liberando o carro.
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